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Repensando Nossas Cidades: A Interseção entre Políticas Públicas e Arquitetura Hostil

(Imagem Reprodução / Internet)


Em muitas cidades, a arquitetura hostil tornou-se uma preocupação crescente, refletindo não apenas escolhas de design, mas também lacunas nas políticas públicas urbanas. Montamos esse post afim de explorar e discutir essa interconexão, destacando a necessidade crítica de alinhar estratégias arquitetônicas e políticas públicas para criar espaços mais inclusivos e acolhedores.


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Entendendo a Arquitetura Hostil

Definimos o que é arquitetura hostil, examinando como bancos desconfortáveis, cercas anti-mendicância e iluminação inadequada podem afetar negativamente a presença de certos grupos na cidade.


Impacto nas Comunidades

Discutimos como a arquitetura hostil impacta as comunidades, exacerbando desigualdades e criando barreiras para o acesso igualitário a espaços públicos. Exemplos reais de casos ao redor do mundo são explorados para ilustrar esses desafios.


Papel das Políticas Públicas

Analisamos a importância das políticas públicas na criação de ambientes urbanos inclusivos. Destacamos iniciativas bem-sucedidas que buscam mitigar a arquitetura hostil, promovendo projetos urbanos centrados nas necessidades da comunidade.


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Rumo a Cidades Mais Inclusivas

A reflexão e discussão para superar a arquitetura hostil, enfatizando a necessidade de uma abordagem colaborativa entre arquitetos, urbanistas e formuladores de políticas tem a finalidade de apresentar proposição para superar a exclusão. Aqui, partimos da análise de casos inspiradores que demonstram que é possível transformar espaços urbanos para beneficiar a todos.


Medidas Já Estão Sendo Tomadas

No dia 11 de dezembro, em um esforço significativo para repensar as políticas públicas de ambientes urbanos mais inclusivos, foi assinado o Decreto nº 11.819/2023, regulamenta a Lei Padre Júlio Lancellotti que visa proibir a utilização de materiais, estruturas, equipamentos e técnicas hostis nos espaços públicos.


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A normativa assinada visa garantir o pleno exercício do direito à cidade, combatendo a segregação de pessoas em situação de rua, idosos, jovens, crianças, pessoas com deficiência e outros segmentos da população. Além disso, destaca-se a responsabilidade da União em adotar medidas que promovam o bem-estar e a acessibilidade aos programas federais de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais.


O decreto também enfatiza a implementação de estratégias para coibir o uso de materiais, estruturas, equipamentos e técnicas hostis em espaços públicos. Ele destaca a importância da inclusão nos instrumentos de planejamento urbano, estabelecendo requisitos que desencorajem o emprego de elementos considerados hostis. Além disso, a União atuará em cooperação com as unidades da Federação, orientando os municípios para que cumpram o disposto no decreto, especialmente quanto à adequação dos planos diretores, códigos de obra e legislações locais.


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Este avanço regulamentar não apenas aborda a arquitetura hostil, mas também ressalta a importância crítica de alinhar estratégias arquitetônicas e políticas públicas para criar espaços urbanos mais acolhedores e inclusivos. Juntos, estamos dando passos significativos rumo a cidades que promovem a diversidade e o bem-estar para todos.




 
 
 

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